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Vicente Selistre: sempre na defesa dos direitos dos trabalhadores. |
Atualmente, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43), este horário vai das 22 horas de um dia e até as 5 horas do dia subsequente.
Citando pesquisa da Organização Mundial de Saúde (OMS), o autor argumenta que trabalhar à noite aumenta o risco de desenvolver câncer. Ele cita ainda conclusões do especialista Sérgio Pinto Martins que relaciona ainda como problemas causados pela atividade noturna fadiga, sonolência, déficit de atenção, de memória e raciocínio, predisposição a problemas cardiovasculares, metabólicos e gástricos, além do isolamento social e insegurança.
“Certo é que no período noturno o organismo humano faz um esforço maior, pois a noite é o período biológico em que a pessoa deve dormir, e não trabalhar”, afirma Martins.
“Os efeitos da jornada noturna sobre a vida do trabalhador são amplamente conhecidos, tanto que o trabalho noturno já é objeto de proteção legal, mediante uma combinação de medidas direcionadas à restrição da prestação deste tipo de atividade e à ampliação das vantagens jurídicas delas derivadas, quando efetivamente prestadas”, afirma ainda Selistre.
Com informações da Agência Câmara
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